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20 de Abril de 2024

Para acabar de vez com essa história de ''golpe''

Quero ver petistas argumentarem após ler este artigo.

há 8 anos

Para acabar de vez com essa historia de golpe

"Esse Congresso não tem legitimidade para votar o impeachment"

Parece que os petistas não leram a CF/88.

Constituição Federal, art. 45:

"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos".

Agora vamos para os crimes cometidos pela presidente, e acabar de vez com o discurso gravado pelos petistas: "Impeachment sem crime é golpe"

A denúncia apresentada por Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. Enumera pelo menos NOVE crimes imputados diretamente à presidente da República, entre comuns e de responsabilidade. São eles:

1) Crimes de responsabilidade - art. 85, V, VI e VII da CF, além do art. , V e VI, art. , 3 e 7, art. 10, 6, 7, 8 e 9, e art. 11, 3, da Lei 1.079/50.

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(...)

V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

(...)

vV - A probidade na administração; VI - A lei orçamentária;

Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(...)

3) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;

(...)

7) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

(...)

6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;

8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos

(...)

3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;

2- Crimes comuns (artigos 359-A e 359-B do Código Penal)

Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

II - quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

Para acabar de vez com essa historia de golpe

E depois de tudo, quando ficam sem argumentos, apelam para "Temer não terá a legitimidade das urnas". Então vamos novamente olhar na CF.

Constituição Federal, art. 77, § 1º:

"§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."

Para acabar de vez com essa historia de golpe

A Advocacia Geral da União aconselhou a Presidente da República a não utilizar a rede nacional de radio e TV para fazer sua defesa pessoal contra o impeachment, sob pena de desvio de finalidade. A rede nacional seria reservada por lei a pronunciamentos de cunho institucional e informativo.

E usar a Advocacia Geral da União pra defender a pessoa da Presidente da República num processo de impeachment, seria o que?

-Guilherme Lucas Tonaco Carvalho

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46 Comentários

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Pois é, felizmente há leis mas parece que para o PT estas servem apenas quando do interesse do partido. continuar lendo

Só para o interesse dele! Tem certeza disso! continuar lendo

É preciso entender o que sejam as pedaladas, pois usam o termo indiscriminadamente.

Enquanto rolagem de dívida isso é permitido, pois se trata de uma simples negociação: imagine vc devendo a um credor e para não ficar inadimplente resolve propor um acordo ... um adiamento do pagamento com redução de juros, isenção da multa, enfim, algo que preserve o negócio jurídico.

Porém, se a rolagem de dívida não é crime o será se não for dada transparência. É aí onde o governo comete o primeiro crime: Guido Mantega veio a público dizer que o país bateu as metas ficais e teve superávit, não informando a rolagem de dívidas.

Qual a consequência disso? Os números do governo influenciam na economia e nos investimentos, assim como na própria administração pública ... fato é que houve forte corte por parte do Congresso no Orçamento Público. Caberia ainda se questionar desde quando as contas vêm sendo maquiadas, pois subitamente tivemos diversos aumentos conjuntos: água, luz, gás, combustíveis, impostos.

Mas se a pedalada se referir à tomada de empréstimo junto aos bancos públicos isso já será um segundo crime. É fato que os tais "programas sociais" são descaracterizados na busca por votos, o que vem fazendo com que o governo lhes dê constantes reajuste e amplie sua extensão. Se isso não é feito com aumento do caixa vc acaba gastando mais do que se arrecada e se endivida.

Não importante qual seja o propósito da pedalada, nada justifica sua ocultação. Muitos perderam dinheiro confiando nos dados maquiados (configurado o crime cabe indenização). Ainda houve indução a erro por parte do eleitor (como este seria indenizado?). Se dar publicidade destes atos não é obrigatório para alguém, então porque este não sugere o fim do Portal da Transparência? Já é uma economia. continuar lendo

É um absurdo! Argumentos sólidos para a defesa do governo, não existem! Qualquer leigo deveria perceber que essa história de "golpe" não passa da velha hipocrisia na política brasileira, que dessa vez, passou dos limites, ao elegerem uma pessoa totalmente avulsa e despreparada para ocupar o cargo de tamanha importância no poder executivo. continuar lendo

Totalmente diferente de tudo que os seguidores da D. Dilma tem falado aos quatro cantos. Ela não só cometerá os crimes de responsabilidades aqui elencados. Somam-se a tudo os crimes decorrentes da campanha eleitoral que estão sendo investigado pelo TSE.

Somente para ilustração: A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 - período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da Odebrecht.

São diversas denúncias: uso de Gráfica falsa para lavar dinheiro, uso da estrutura pública para se reeleger, maquinação dos números.

São tantos que da uma ficha corrida de um quarteirão.

Não estamos falando de uma pessoa inocente e ingênua não. A própria OAB entrou com outro pedido de perda de mandato. continuar lendo